Secretaria de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos
Titular: DJALMA SANTANA DA SILVA NETO
Endereço: Praça do Centro de Abastecimento CEP: 48890-000
Email: infraestrutura@valente.ba.gov.br
A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos Municipais além de elaborar projetos de segurança pública e executar a gestão da guarda municipal, com a seguinte área de competência:
I – executar atividades concernentes à manutenção e à conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;
II – promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e com seus respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;
III – verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;
IV – promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;
V – executar as atividades de análise e de aprovação de projetos de obras públicas e particulares;
VI – promover a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Plano de Desenvolvimento Urbano;
VII – definir a política de uso de ocupação do solo e da aplicação de normas de ordenamento correspondente, bem como da administração e fiscalização do cumprimento das normas sobre publicidade em logradouros públicos;
VIII – controlar o ordenamento do uso e ocupação do solo;
IX – fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares, com poderes de embargo em caso de irregularidades encontradas;
X – promover e acompanhar a execução dos serviços relativos aos sistemas de abastecimento de água e de esgotos;
XI – executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública;
XII – promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso;
XIII – executar os reparos necessários à manutenção dos parques e jardins;
XIV – executar a manutenção dos cemitérios municipais;
XV – realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade;
XVI – Conceder alvarás de construção, reforma e demolição de obras particulares;
XVII – promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o controle dos transportes coletivos;
XVIII – promover a manutenção e a conservação das estradas e das vias urbanas;
XIX – promover a sinalização do trânsito nas vias urbanas, disciplinar e fiscalizar o transporte de passageiros;
XX – elaborar projetos de segurança pública e comunitária para o município;
XXI – executar atividades relacionadas à área de segurança junto às autoridades de segurança estaduais e federais;
XXII – executar a gestão da guarda municipal;
XXIII – executar outras competências correlatas.
Art. 31. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos tem a seguinte composição:
I – Diretoria Administrativa;
II – Diretoria de Obras Públicas, Urbanismo, Uso do Solo, Parques e Jardins:
- Divisão de Pavimentação, Drenagem e Edificações;
- Divisão de Fiscalização de Obras Públicas;
- Divisão de Controle e Fiscalização do Uso do Solo;
- Divisão de Urbanismo, Habitação e Saneamento;
- Divisão de Parques e Jardins.
III – Diretoria de Projetos e Orçamentos
IV – Diretoria de Manutenção, Reparos, Máquinas e Equipamentos:
- Divisão de Manutenção e Reparos;
- Divisão de Máquinas e Equipamentos;
- Divisão de Veículos;
- Coordenação de Manutenção e Reparos.
V – Diretoria de Serviços Públicos:
- Divisão de Transportes;
- Divisão de Almoxarifado;
- Divisão de Trânsito
c.1) Coordenação de Trânsito.
- Divisão de Iluminação Pública;
- Divisão de Serviços Básicos;
- Divisão de Varrição, Coleta e Serviços Congêneres;
VI – Diretoria do Interior:
- Divisão de Serviços básicos da Zona Rural;
- Divisão de Iluminação Pública da Zona Rural;
- Divisão de Varrição, Coleta e Serviços Congêneres.
Art. 32. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos, compõe-se dos seguintes cargos:
ÓRGÃO |
CARGO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE
CARGOS |
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
INFRAESTRU TURA, OBRAS,
TRANSPORTES
E
SERVIÇOS
PÚBLICOS |
Secretário | AP | 01 |
Diretor de Apoio Administrativo | CC – 2 | 01 | |
Diretor de Obras Públicas, Urbanismo, Uso do Solo, Parques e Jardins | CC – 1 | 01 | |
Coordenador de Limpeza Pública | CC – 2 | 01 | |
Coordenador de Serviços Públicos | CC – 2 | 01 | |
Diretor de Manutenção, Reparos, Máquinas e Equipamentos. | CC – 1 | 01 | |
Chefe de Gabinete de Secretário | CC – 2 | 01 | |
Diretor de Projetos e Orçamentos | CC – 1 | 01 | |
Chefe de Divisão de Pavimentação, Drenagem e Edificações. | CC – 4 | 01 | |
Chefe de Divisão de Máquinas e Equipamentos | CC – 4 | 01 | |
Coordenação de Manutenção e Reparos | CC – 3 | 01 | |
Chefe de Divisão de Controle e Fiscalização de Uso do Solo | CC – 4 | 01 | |
Chefe de Divisão de Urbanismo, Habitação e Saneamento. | CC – 4 | 01 | |
Chefe de Divisão de Fiscalização de Obras Zona Urbana | CC – 4 | 02 | |
Chefe de Divisão de Transportes e Veículos | CC – 4 | 01 | |
Coordenação de Trânsito | CC – 3 | 01 | |
Chefe de Divisão de Fiscalização de Obras Zona Rural | CC – 4 | 03 | |
Chefe de Divisão de Varrição, Coleta e Serviços Congêneres – Zona Urbana – Centro. | CC – 4 | 01 | |
Chefe de Divisão de Varrição, Coleta e Serviços Congêneres – Zona Urbana – Bairros. | CC – 4 | 03 | |
Chefe de Divisão de Varrição, Coleta e Serviços Congêneres – Zona Rural. | CC – 4 | 10 | |
Chefe de Divisão Almoxarifado | CC – 5 | 01 | |
Chefe de Divisão de Iluminação Pública – Zona Urbana | CC – 5 | 01 | |
Chefe de Divisão de Parques e Jardins | CC – 5 | 01 | |
Chefe de Divisão de Iluminação Pública – Zona Rural | CC – 5 | 01 | |
Chefe de Divisão de Serviços Básicos – Zona Urbana – Centro | CC – 4 | 01 | |
Chefe de Divisão de Serviços Básicos – Zona Urbana – Bairros | CC – 4 | 03 | |
Chefe de Divisão de Serviços Básicos – Zona Rural | CC – 4 | 20 | |
Assessor I | CC – 4 | 02 | |
Assessor II | CC – 5 | 02 | |
Assessor III | CC – 5 | 02 |