Alistamento Militar

Tire suas dúvidas sobre o alistamento militar


1) PERDI O ALISTAMENTO MILITAR. O QUE DEVO FAZER?

Procure a Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência, ou onde você se alistou, munido de documento de identidade (RG ou Certidão de Nascimento) para emissão de uma segunda via.

2) AO ME ALISTAR FORA DO PRAZO, O QUE ME ACONTECE?

Ficará vinculado à classe do ano seguinte, para fins de definição de situação militar.

3) QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ALISTAMENTO MILITAR?

Certidão de Nascimento ou RG original, CPF, comprovante de residência e uma foto 3×4 recente.

4) QUAL O PRAZO PARA ME ALISTAR?

Dentro do prazo de 1º de janeiro a 30 de abril do ano em que completar 18 anos.

5) SOU PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. COMO PROCEDER PARA ME ALISTAR?

Comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência, munido dos documentos para alistamento (Certidão de Nascimento ou RG original, CPF, comprovante de residência e 1 foto 3×4 recente) levando, também, um laudo médico com o CID da deficiência.

6) FUI DISPENSADO DO SERVIÇO MILITAR E GOSTARIA DE SERVIR. COMO PROCEDER?

Aos dispensados do Serviço Militar Inicial somente resta a realização de concurso público para ingresso nas Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica). Existem vários concursos, dependendo do grau de instrução. Mais informações sobre isso, podem ser vistas nos sites https://www.marinha.mil.br/; www.marinha.mil.br e www.fab.mil.br.

7) ESTAVA COM DATA MARCADA PARA COMPARECER À COMISSÃO DE SELEÇÃO E FALTEI. O QUE ME ACONTECE?

Caso a Comissão de Seleção Geral ainda esteja em funcionamento, comparecer à Junta de Serviço Militar onde se alistou para um novo agendamento. Se não estiver em funcionamento, ficará na condição de Refratário, sujeito às multas. Neste caso, o jovem deve comparecer à Junta de Serviço Militar para agendamento para o ano seguinte.

8) DEPOIS DE REQUERER O CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO, ELE É ENVIADO PARA MINHA RESIDÊNCIA?

Não. Deverá ser retirado na Junta de Serviço Militar onde realizou o alistamento.

9) FUI ALISTADO EM OUTRO MUNICÍPIO E PRECISO DE UMA 2ª VIA DO MEU CERTIFICADO DE DISPENSA. COMO PROCEDER?

Comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência, portando documento de identidade, e solicitar a transferência de município para confecção da 2ª via do documento militar.

10) JÁ ME ALISTEI EM OUTRO MUNICÍPIO. POSSO ME ALISTAR NOVAMENTE AQUI EM SÃO PAULO?

Não. Caso isso aconteça, configura duplo alistamento – passível de cobrança de multa militar.

11) ME ALISTEI EM OUTRO MUNICÍPIO E NELE MARCA O RETORNO, MAS AGORA MORO EM OUTRO MUNICÍPIO, COMO PROCEDER?

Comparecer à Junta de Serviço Militar e solicitar a transferência de município, para conhecimento de sua situação militar.

12) QUAL O PRAZO PARA SE EFETIVAR A TRANSFERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO MILITAR DE OUTRO MUNICÍPIO ?

Atualmente, dependendo do município, até 60 dias.

13) NA ÉPOCA DO ALISTAMENTO ESTAREI FORA DO PAÍS. COMO PROCEDER?

Comparecer ao Consulado Brasileiro para realizar o alistamento.

14) NÃO RETORNEI NA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR NA DATA MARCADA. COMO PROCEDER?

Retornar à Junta de Serviço Militar para definição de situação militar.

15) PERDI O CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO (RESERVISTA). O QUE FAÇO?

Comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência ou onde se alistou para solicitar uma 2ª via.

16) PRECISO DA 2ª VIA DO MEU CERTIFICADO DE DISPENSA ANTES DA DATA MARCADA PARA RETIRÁ-LA. O QUE FAZER?

Procurar a Junta de Serviço Militar, expor sua situação para a antecipação do recebimento do Certificado correspondente.

17) SERVI O EXÉRCITO, SOU RESERVISTA DE 1ª OU 2ª CATEGORIA E PERDI O CERTIFICADO MILITAR. COMO PROCEDER?

Procurar a Junta de Serviço Militar para fazer o requerimento de solicitação de Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria, munido de sua documentação pessoal.
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ALISTAMENTO:

2 fotos 3×4 recentes, Identidade ou Certidão (original)
Comprovante de endereço (original) e CPF (original)

Obs: Não é permitida a entrada de pessoas com bermuda e camiseta.

Todo cidadão no ano em que completa 18 anos até 46 é obrigatoriamente se alistar.

Para Alistar-se Pela internet: Click Aqui