Perguntas Frequentes

  • QUAIS INFORMAÇÕES ESTÃO NO PORTAL?
    No portal da transparência é publicado, tudo que determina a Lei 12.527/11  Lei Complementar 131/09

 

  • ONDE ECONTRO OS EDITAIS DE LICITAÇÕES?
    Os Editais, os Avisos, as Atas de Registros de Preços e tudo sobre as Licitações são publicadas em Licitações

 

  • COMO SOLICITAR INFORMAÇÕES NO PORTAL?
    Para solicitar informações, pode ser via internet pelo e-sic, pelos emails ou presencialmente

 

  • COMO FAZER UMA SUGESTÃO DE MELHORIA?
    Para sugestão de melhoria do portal, pode enviar um email ou pelo sistema e-sic

 

  • COMO FAZER UMA DENÚNCIA PELO PORTAL?
    Para fazer uma denúncia pode enviar um email ou pelo sistema e-sic ou presencialmente

 

  • QUAIS LINKS ESTÃO DISPONÍVEIS NO PORTAL?
    Endereço Oficial do Site; Endereço Oficial do Portal, Licitações e Dados Abertos

 

  • ONDE ENCONTRO OS CONTATOS DE SECRETARIAS?
    No Menu Topo em Contatos, tem contatos das Secretarias e dos Setores

 

 

  • O QUE É PUBLICADO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?
    Receitas e Despesas, Contas Públicas. Licitações, Concursos e Seleções e Tudo determinado pela Lei 12.527/11

 

  • O QUE É PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO?
    Todos os atos praticados pelas administração pública: Nomeações, Exonerações, Concursos, Seleções e etc

 

  • O QUE É A LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO E PARA QUE SERVE?
    Para que seja atendida a população o direito a informação dos atos da administração pública

 

  • QUAIS SERVIÇOS E PROGRAMAS DE GOVERNO ESTÃO DISPONÍVEIS?
    O governo disponibiliza os programas ligados a educação, assistência social, saúde e infraestrutura

 

  • COMO PARTICIPAR DE LICITAÇÕES E VENDER PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?
    Para participar das licitações, basta está apto de acordo com o edital da licitação que pretende concorrer

 

  • COMO POSSO OBTER MAIS INFORMAÇÕES EM CASO DE DÚVIDAS?
    Poderá entrar em contato pelo site através do e-sic. pelos emails, pelos telefones da secretaria correspondente, ou presencialmente na prefeitura, nas secretarias ou nos departamentos correspondente a informação desejada.

 

  • QUAL O PRAZO PARA SE OBTER AS INFORMAÇÕES DEEJADAS?
    informações que se tem prontas, deven sererm disponibilizadas de imediatos, mas informações de que precisa de tempo para colher, são 10 dias, podendo ser prorrogada por mais 10 dias desde que justificadas.

 

  • EM CASO DE NEGATIVA DA INFORMAÇÃO, ONDE DEVE RECORRER?
    Poderá recorrer a uma autoridade ierarquicamente superior, como chefe ou secretário, ainda assim sendo negada poderá recorrer ao gabinete do prefeito e/ou ao prefeito, em caso de negativa ao ministério publico para que seja o representante legal ser notificado a da esclarecimento sobre a negação da informação.

 

  • DÚVIDAS, INFORMAÇÕE E SUGESTÕES, ENTRE EM CONTATO CONOSCO.
    Acesse o Menu Fale Conosco no Topo da Página do seu lado esquerdo e escolha as opções.