Controladoria Geral
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A Controladoria Geral do Município, sujeita aos ditames da Lei Municipal n.º 328/2006 de 08 de novembro de 2006, tem por finalidade coordenar, controlar, auditar e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão dos recursos públicos, com a seguinte área de competência:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, no plano de governo e nos orçamentos do Município;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
III – exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e dos haveres do Município;
IV – promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;
V – apurar os atos ou fatos qualificados de ilegais, ou de irregulares, formalmente apontados, praticados por agentes públicos, propondo às autoridades competentes as providências cabíveis;
VI – apoiar o controle externo na sua missão institucional.
Art. 13. A Controladoria Geral do Município compõe-se dos seguintes órgãos:
I – Setor de Prestação de Contas:
- a) Setor de Gestão de Programas e Convênios.
II – Auditoria de Controle Interno.
- Setor de Controle de Recursos Orçamentários e Financeiros
Art. 14. A Controladoria Geral compõe-se dos seguintes cargos:
Cargo | Símbolo | N° de vagas |
I – Coordenador do Sistema de Controle Interno | CCE | 01 |
II – Chefe do Setor de Gestão de Programas e Convênios | CC – 1 | 01 |
III – Auditor Interno | CC – 2 | 01 |