Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Lazer
Titular: JOELMA DOS SANTOS OLIVEIRA
Endereço: Rua Daniel Rios, 380, Centro, Valente – BA, CEP 48890-000
Telefone: (75) 98209-7361
Email: educacao@valente.ba.gov.br
A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade desempenhar as funções do município em matéria de educação, cultura, esporte e lazer com a seguinte área de competência:
I – formular a política de educação do Município, em cooperação com o Conselho Municipal de Educação;
II – formular a política de cultura do Município, em cooperação com o Conselho Municipal de Cultura;
III – propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
IV – promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
V – elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais;
VI – garantir igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, inclusive para crianças e adolescentes com necessidades educacionais especiais;
VII – garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município;
VIII – assegurar aos alunos da zona rural a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar;
IX – promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Ensino e adequar o ensino à realidade social;
X – instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares do Município;
XI – fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo a definição do calendário escolar;
XII – promover o estudo, a negociação e a realização de convênios, com entidades públicas e privadas, para a implantação de programas e projetos nas áreas de Educação;
XIII – elaborar e supervisionar o currículo dos níveis e modalidades de ensino, de acordo com as normas em vigor;
XIV – desenvolver os serviços de orientação e supervisão técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos de ensino de Educação Infantil e de Ensino Fundamental;
XV – garantir o Ensino Fundamental obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
XVI – proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do educando;
XVII – organizar os serviços de merenda escolar, de material didático e outros destinados à assistência ao educando;
XVIII – promover programas de educação para o trânsito, educação ambiental e sanitária, bem como programas de primeiros socorros;
XIX – promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores e demais profissionais de educação;
XX – prestar assessoramento técnico-pedagógico aos órgãos da Administração Municipal em atividades e campanhas educativas;
XXI – estabelecer convênios com os Governos Federal e Estadual para a execução de programas especiais de educação;
XXII – gerir o Fundo Municipal da Educação;
XXIII – a formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município;
XXIV – a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e artístico;
XXV – a preservação, ampliação, melhoria e divulgação do patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município de Valente;
XXVI – a promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e ventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade;
XXVII – a promoção, criação, desenvolvimento e administração de teatros, centro culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas;
XXVIII – a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais e turísticos, na área de competência do Município;
XXIX – a formulação, coordenação e execução da política, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Município;
XXX – a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria, no domínio turístico;
XXXI – o planejamento e organização do calendário cultural, artístico e turístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;
XXXII – o incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao turismo do Município, especialmente a hotelaria, recepção, culinária e transporte;
XXXIII – a captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócios para o Município;
XXXIV – a promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turística no Município e a participação da comunidade local no fomento ao turismo;
XXXV – a formulação de políticos, planos e programas de esportes e recreação, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;
XXXVI – a promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades esportivas e recreativas no Município;
XXXVII– a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas e de lazer;
XXXVIII – a organização e divulgação do calendário de eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;
XXXIX – a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento;
XL – a promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios da prática de esporte e das atividades de lazer;
XLI – a administração de estádios e centros esportivos municipais e do uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e recreação;
XLII – o incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades desportivas e recreativas;
XLIII – o desempenho de outras competências afins;
XLIV – executar outras competências correlatas.
Art. 22. Além das atribuições elencadas acima, também ficará sobre a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
- a) A Biblioteca Pública Municipal Rui Barbosa ficando o poder público autorizado a firmar convênio com a Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia, para efeito de integração da referida biblioteca aos Sistemas Estadual e Nacional de Bibliotecas Públicas, bem como a outras instituições de aéreas, e recebimento de toda a assistência prevista às unidades conveniadas;
- b) O Centro Cultural José João de Oliveira.
Art. 23. São órgãos colegiados do Sistema Municipal de Ensino:
I – Conselho Municipal da Educação;
II – Conselho de Alimentação Escolar;
III – Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB.
Art. 24. A Secretaria Municipal da Educação tem a seguinte estrutura básica:
I – Gabinete do Secretário Municipal;
- Diretoria Administrativa;
- Coordenação de apoio Psicológico.
II –Diretoria Financeira:
III – Diretoria de Administração Escolar:
- Divisão de Gestão de Recursos;
- Divisão de Merenda Escolar;
b.1) Chefe de Divisão de Merenda Escolar
- Divisão de Transporte Escolar;
- Divisão de Material.
IV – Diretoria Pedagógica do Ensino Básico
V – Diretoria de Ensino Básico:
- Divisão de Educação Infantil;
- Divisão de Ensino Fundamental:
b 1) Educação Especial;
b 2) Educação no campo;
b 3) Educação Fundamental I;
b 4) Educação Fundamental II.
- Divisão de Esporte Escolar.
VI – Diretoria de Programas Educacionais de Ensino Básico;
VII – Diretoria de Sistema de Informações;
VIII – Diretoria de Cultura:
- Divisão de Patrimônio, Ações e Informações Culturais.
IX – Diretoria de Esportes e Lazer:
- Divisão de Patrimônio Esportivo;
- Divisão de Ações Esportivas.
X – Diretoria do Centro Cultural;
XI – Diretoria de Infocentros e Centros Digitais
Art. 25. A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer compõe-se dos seguintes cargos: